Fazemos a
contabilidade do
seu funcionário
doméstico
• Facilitamos sua rotina contábil
• Somos especialistas em eSocial
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Contribuir na valorização do profissional doméstico, dando a ele segurança para exercer sua profissão.
Oferecer ao empregador, todo suporte contábil para gestão domiciliar dos seus funcionários.
Responsabilidade, ética e transparência em prestar um serviço de qualidade e ágil, para nossos clientes.
A Domesticasa tem atendimeto personalizado – Nosso contato é por WhatsApp ou e-mail, temos profissionais qualificados para atendê-lo no menor tempo possível, nada de robôs ou fila de espera.
MEI – A empresa MEI tem suas responsabilidades fiscais, esse plano trás a tranquilidade para você dedicar-se na sua rotina de trabalho, sendo assim a Domesticasa entrega suas obrigações fiscais para você ficar sempre em dia.
Básico – É para o empregador que possui até 02 (dois) fucionários domésticos com a nessessidade de uma contabiliade mais acertiva para o fechamento do mês.
Premium – Visa o empregador que possui a partir de 02 (dois) funcionários domésticos, tendo a disposição os benefícios do Plano Básico com adição de mais rotinas adminstrativas pela Domesticasa.
MEI – Micro Empreendedor Individual, é a pessoa que trabalha por conta própria e resolve regularizar-se como pequeno empresário.
Funcionário – Pode ter 1 (um) funcionário registrado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.
Faturamento – Pode ter lucro de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano.
Conta em Banco – Pode ter conta jurídica (nome da empresa), com linhas de crédito específicas de acordo com a atividade exercida.
INSS – Sim, com o pagamento da Guia DAS em dia, o MEI tem cobertura para aposentadoria, auxílio doença, maternidade, entre outras, de acordo com as novas regras.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
ASO (COM CARGO) Atestado de Saúde Ocupacional – um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado. Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
PIS – O número é gerado no primeiro emprego do trabalhador. Você pode encontrar o número na Carteira de Trabalho, nos extratos de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no seu Cartão Cidadão ou ser obtido em qualquer agência da Caixa.
Documentação do Contratado – XEROX: CPF| RG| Título De Leitor| Comprovante De Residência| Cartão De Vacina| FOTO Digital 3×4 Documentação de Filhos até 14 anos (Salário Família) – XEROX: Certidão De Nascimento| CPF| Cartão De Vacina| Comprovante De Escolaridade.
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30 ºdia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto n º 3.048, de 6 de maio de 1999.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência (art.5 º, do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º , da CLT).
É proibido ao empregador fazer constar na CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§1º e 4 º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Sim, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
Sim, de 5 dias corridos, a contar da data do nascimento do filho (art.7º, parágrafo único, Constituição Federal, e art. 10, §1 º, das Disposições Constitucionais Transitórias). O pagamento é de responsabilidade do empregador.
O empregador poderá descontar dos salários do empregado:
• Faltas não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
• Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos;
• Os adiantamentos concedidos mediante recibo;
• Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.
Diarista – Presta serviço no máximo 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista.
Empregada Doméstica – Trabalha 3 ou mais dias por semana.