Houve uma alteração na Lei 14.151/21 no dia 9 de março de 2022, que garantia o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia causada pelo coronavírus. Com a nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, n° 14.311/22, domésticas gestantes poderão retornar ao trabalho presencial com o esquema vacinal completo.
Funcionamento:
Estabelecido pela nova medida que trabalhadoras domésticas retornem para as duas atividades no ambiente gradualmente, assim que completarem o esquema vacinal e estiverem imunizadas contra a Covid – 19.
As 4 situações em que a volta presencial das gestantes ao serviço é obrigatória:
- Encerramento do estado de emergência;
- Esquema vacinal completo de acordo com as determinações do Ministério da Saúde (que prevê 2 doses para as principais fabricantes de vacinas ou dose única no caso da Janssen);
- Termo de responsabilidade (no caso de recusa da vacinação);
- E em casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A continuidade do afastamento só é permitido se a gestante não tiver completado o ciclo vacinal.
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