🟣 O salário-família é uma remuneração complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade.
⚠️ Atenção:
– Em 2022, o valor do Salário Família é de R$56,47 e vale ressaltar que este valor depositado é por filho, devendo ser multiplicado pelo número de dependentes que atendam as exigências.
Além disso, a empregada deve ter um salário menor ou igual a R$1.655,98 para poder ter acesso ao benefício.
– O empregador será responsável por repassar em espécie o benefício do salário-família junto com o pagamento do salário. Por se tratar de um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o patrão por meio de desconto na guia do INSS do respectivo mês.
🟣 Para que o empregador dê entrada no auxílio pelo eSocial, é preciso que a empregada apresente a seguinte documentação:
✔️ Documento de identificação com foto e o número do CPF;
✔️ Certidão de nascimento de cada dependente
✔️ Caderneta de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
✔️ Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
✔️ Existem também dois termos que devem ser apresentados, o de responsabilidade e o de requequerimento do Salário Família.
🟣 As seguintes situações podem anular o direito do salário-família:
✔️ Falecimento do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
✔️ Quando o dependente alcança os 14 anos de idade (caso o dependente possua alguma incapacidade ou invalidez, mesmo ao atingir essa idade, continuará tendo direito ao benefício);
✔️ Quando o funcionário recebe variáveis (horas extras) que somadas ao salário excedem o teto para o recebimento do benefício;
✔️ Se o segurado perder o emprego.
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