📢 Quando falamos em contratar um funcionário para trabalhar dentro de casa, desperta-se alguns anseios, afinal estamos colocando uma pessoa que não conhecemos dentro de nosso convívio diário. Portanto, é normal que o empregador procure meios para verificar a idoneidade do empregado.
😱 Porém, será que é legal pedir teste de gravidez e antecedentes criminais?
❌ E a resposta é:
NÃO, não é legal pedir.
Mas por que não?
⚠️ Pois pode ser caracterizado como discriminação, podendo ocasionar dano moral. Na Lei n° 9.029, de Abril de 1995 está a explicação e que também proíbe a exigência de atestados de gravidez, entre outros pedidos discriminatórios para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica ao trabalho.
🤷🏽 E caso algum empregador resolva pedir mesmo sabendo que não é legal, o que acontecerá?
🔸De acordo com a lei citada a cima, prevê a pena de detenção de um a dois anos para o empregador que cometer ato discriminatório contra o empregado. Além disso, acontecem outras punições, tais como:
🔸 Multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência;
🔸Proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras;
Entre outras.
📢 Se não posso pedir teste de gravidez e antecedentes criminais, o que posso pedir?
🔸A sugestão é solicitar referências de empregadores anteriores, desse modo é possível conseguir informações sem infringir a lei.
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